TJSC 2014.028240-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA SENDO UM DELES NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA. CONDUTAS PERPETRADAS EM CONCURSO FORMAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO. TESE RECHAÇADA. DOLO DO AGENTE EVIDENCIADO. AMEAÇAS ESTAMPADAS NOS AUTOS. PRETÉRITAS AMEAÇAS RELATADAS POR UMA DAS VÍTIMAS. CONDUTAS APTAS A CAUSAR TEMOR DE MAL INJUSTO E GRAVE NOS OFENDIDOS. PALAVRAS DAS VÍTIMAS FIRMES E COERENTES. PROVA SEGURA ACERCA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.028240-9, de Canoinhas, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 24-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA SENDO UM DELES NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA. CONDUTAS PERPETRADAS EM CONCURSO FORMAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO. TESE RECHAÇADA. DOLO DO AGENTE EVIDENCIADO. AMEAÇAS ESTAMPADAS NOS AUTOS. PRETÉRITAS AMEAÇAS RELATADAS POR UMA DAS VÍTIMAS. CONDUTAS APTAS A CAUSAR TEMOR DE MAL INJUSTO E GRAVE NOS OFENDIDOS. PALAVRAS DAS VÍTIMAS FIRMES E COERENTES. PROVA SEGURA ACERCA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.028240-9, de Canoinhas, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 24-07-2014).
Data do Julgamento
:
24/07/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Bernardo Augusto Ern
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Canoinhas
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