main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.028271-5 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (LEI 10.826/2003, ART. 12). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. DISCUSSÃO ACERCA DA TIPICIDADE DA CONDUTA. PLEITO CONDENATÓRIO. EXEGESE DOS ARTS. 30 E 32 DA LEI 10.826/2003. ESPONTANEIDADE NA ENTREGA NÃO VERIFICADA. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DO AGENTE. MEDIDA PROVISÓRIA 417/2008, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11.706/2008, PRORROGOU O PRAZO PARA O REGISTRO DAS ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO ATÉ 31.12.2008, MANTIDO ATÉ 31.12.2009 POR FORÇA DA LEI 11.922/2009. APREENSÃO REALIZADA DENTRO DA VACATIO LEGIS INDIRETA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SENTENÇA MANTIDA. - A Lei 11.706/2008 deu nova redação ao art. 32 da Lei 10.826/2003 e estabeleceu a espontaneidade da entrega do artefato bélico como condição para reconhecimento da atipicidade da conduta de posse irregular de arma de fogo de uso permitido. - O delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido foi abarcado pela vacatio legis indireta até 31/12/2009, porquanto era possível o registro do armamento, conforme alteração promovida pela Lei 11.922/2009. - Parecer da PGJ pelo desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.028271-5, de Tubarão, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 08-07-2014).

Data do Julgamento : 08/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Liene Francisco Guedes
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Tubarão
Mostrar discussão