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Jurisprudência


TJSC 2014.028303-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO NA MODALIDADE TENTADA (ART. 171, CAPUT, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. INOCORRÊNCIA. ELEMENTOS INDICIÁRIOS QUE DÃO SUPORTE À ACUSAÇÃO. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. VERSÃO ISOLADA DO RÉU/APELANTE SEM AMPARO PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DAS DEMAIS TESTEMUNHAS APRESENTADOS DE MANEIRA UNÍSSONA E COERENTE COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não ocorre ausência de justa causa para o exercício da ação penal, quando sempre esteve presente um lastro mínimo à persecução estatal, porquanto foram concatenados, desde a fase indiciária, vários elementos informativos relacionados à materialidade e à autoria do crime descrito na exordial. 2. Impossível a absolvição por fragilidade probatória, bem como a aplicação do princípio do in dubio pro reo, quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes da vítima e das demais testemunhas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.028303-0, de Itapiranga, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 22-07-2014).

Data do Julgamento : 22/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Itapiranga
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