TJSC 2014.028313-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. - INDEFERIMENTO NA ORIGEM. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA EM CONTRÁRIO. AMPLO ACESSO À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUE DEVE PREVALECER. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, LXXIV, CF/1988. - Na linha da jurisprudência desta Corte, "é ônus daquele que se insurge contra o deferimento da assistência judiciária gratuita a comprovação de que o beneficiário tem condições de adimplir as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento" (TJSC, AC n. 2008.042154-5, rel. o então Des. Subst. Jaime Luiz Vicari, j. em 19-8-2008). - Inexistente, assim, prova a derruir a declaração de hipossuficiência firmada pela parte impugnada, não há falar em acolhimento da impugnação, até porque os benefícios da Justiça gratuita não são concedidos apenas para quem se apresente em "condição de miserabilidade, bastando, para tanto, a comprovação da hipossuficiência e que os custos com o processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou da família" (TJSC, AI n. 2011.085303-4, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. em 28-2-2012). DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028313-3, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. - INDEFERIMENTO NA ORIGEM. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA EM CONTRÁRIO. AMPLO ACESSO À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUE DEVE PREVALECER. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, LXXIV, CF/1988. - Na linha da jurisprudência desta Corte, "é ônus daquele que se insurge contra o deferimento da assistência judiciária gratuita a comprovação de que o beneficiário tem condições de adimplir as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento" (TJSC, AC n. 2008.042154-5, rel. o então Des. Subst. Jaime Luiz Vicari, j. em 19-8-2008). - Inexistente, assim, prova a derruir a declaração de hipossuficiência firmada pela parte impugnada, não há falar em acolhimento da impugnação, até porque os benefícios da Justiça gratuita não são concedidos apenas para quem se apresente em "condição de miserabilidade, bastando, para tanto, a comprovação da hipossuficiência e que os custos com o processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou da família" (TJSC, AI n. 2011.085303-4, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. em 28-2-2012). DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028313-3, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-07-2014).
Data do Julgamento
:
24/07/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Blumenau
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