TJSC 2014.028315-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS CUMULADA COM PERDAS E DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. VEÍCULO AUTOMOTOR. OFICINA MECÂNICA. REPAROS. PERMANÊNCIA. LOCAÇÃO DE VEÍCULO. SUBSTITUIÇÃO AO SINISTRADO. NECESSIDADE COMPROVADA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. RESSARCIMENTO. APÓLICE DE SEGURO. CAPITAL SEGURADO. JUROS DE MORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Sendo inconteste a culpa do preposto da ré pelo sinistro, deve ela (e a seguradora) arcar com os danos materiais resultantes de seu proceder, em ampla perspectiva, aí incluído o valor comprovadamente despendido para a locação de outro veículo, em substituição ao sinistrado" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.007609-9, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, j em 22-11-2012). Os juros moratórios não incidem sobre o valor da apólice, mas tão somente sobre o valor da condenação imposta ao causador do dano (segurado). É que a responsabilidade da seguradora encontra-se limitada às coberturas securitárias contratadas e a obrigação torna-se inequívoca a partir do trânsito em julgado da decisão que reconhece a culpa do segurado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028315-7, de Caçador, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS CUMULADA COM PERDAS E DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. VEÍCULO AUTOMOTOR. OFICINA MECÂNICA. REPAROS. PERMANÊNCIA. LOCAÇÃO DE VEÍCULO. SUBSTITUIÇÃO AO SINISTRADO. NECESSIDADE COMPROVADA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. RESSARCIMENTO. APÓLICE DE SEGURO. CAPITAL SEGURADO. JUROS DE MORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Sendo inconteste a culpa do preposto da ré pelo sinistro, deve ela (e a seguradora) arcar com os danos materiais resultantes de seu proceder, em ampla perspectiva, aí incluído o valor comprovadamente despendido para a locação de outro veículo, em substituição ao sinistrado" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.007609-9, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, j em 22-11-2012). Os juros moratórios não incidem sobre o valor da apólice, mas tão somente sobre o valor da condenação imposta ao causador do dano (segurado). É que a responsabilidade da seguradora encontra-se limitada às coberturas securitárias contratadas e a obrigação torna-se inequívoca a partir do trânsito em julgado da decisão que reconhece a culpa do segurado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028315-7, de Caçador, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-07-2014).
Data do Julgamento
:
08/07/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Walter Santin Junior
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Caçador
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