TJSC 2014.028319-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. CÓDIGO PENAL, ART. 180, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS SUFICIENTES PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO. POSSE DA RES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ORIGEM LÍCITA DO BEM NÃO DEMONSTRADA PELO ACUSADO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. A demonstração de que o objeto proveniente de furto em poder de terceiro foi comercializado pelo acusado por valor bem abaixo daquele praticado pelo mercado, importa na inversão do ônus da prova (CPP, art. 156, caput), cabendo-lhe demonstrar estar exercendo licitamente a sua posse no momento em que vendeu o produto. Inexistindo elementos que permitam concluir que o acusado possuía a res de forma lícita, a condenação pelo crime de receptação é medida que se impõe. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. RÉU CONTUMAZ NA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. Inviável a aplicação do princípio da insignificância no caso em apreço, uma vez que o réu é multirreincidente específico em crimes contra o patrimônio. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.028319-5, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 27-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. CÓDIGO PENAL, ART. 180, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS SUFICIENTES PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO. POSSE DA RES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ORIGEM LÍCITA DO BEM NÃO DEMONSTRADA PELO ACUSADO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. A demonstração de que o objeto proveniente de furto em poder de terceiro foi comercializado pelo acusado por valor bem abaixo daquele praticado pelo mercado, importa na inversão do ônus da prova (CPP, art. 156, caput), cabendo-lhe demonstrar estar exercendo licitamente a sua posse no momento em que vendeu o produto. Inexistindo elementos que permitam concluir que o acusado possuía a res de forma lícita, a condenação pelo crime de receptação é medida que se impõe. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. RÉU CONTUMAZ NA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. Inviável a aplicação do princípio da insignificância no caso em apreço, uma vez que o réu é multirreincidente específico em crimes contra o patrimônio. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.028319-5, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 27-08-2015).
Data do Julgamento
:
27/08/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Marcus Vinicius Von Bittencourt
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
São Miguel do Oeste
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