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Jurisprudência


TJSC 2014.028327-4 (Acórdão)

Ementa
ACIDENTE DE VEÍCULO. MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA SEM AS CAUTELAS DEVIDAS. INVASÃO DA VIA PREFERENCIAL. RÉU QUE NÃO CONSEGUIU CONCLUIR A TRAVESSIA. ABALROAMENTO DA MOTOCICLETA DO AUTOR QUE TRAFEGAVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. COLISÃO DA PARTE FRONTAL DA MOTOCICLETA COM LATERAL TRASEIRA DIREITA DO VEÍCULO DO RÉU. IMPACTO OCORRIDO NA MÃO DE DIREÇÃO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR TRANSITAVA EM ALTA VELOCIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DO EXCESSO DE VELOCIDADE. INVASÃO DE VIA PREFERENCIAL SEM AS CAUTELAS DEVIDAS. FATOR PREPONDERANTE SOBRE EVENTUAL EXCESSO DE VELOCIDADE. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU. IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE TRÂNSITO. PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO QUE RESPONDE PELOS PREJUÍZOS DE FORMA OBJETIVA E SOLIDÁRIA COM O CAUSADOR DO DANO. ILEGITIMIDADE PASSIVA SUSCITADA PELA PROPRIETÁRIA. ALEGAÇÃO DE QUE AO TEMPO DO SINISTRO HAVIA VENDIDO O VEÍCULO AO CONDUTOR. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL OU TESTEMUNHAL NESSE SENTIDO. CONDUTOR QUE ERA NAMORADO DA FILHA DA PROPRIETÁRIA E COSTUMAVA CIRCULAR COM O VEÍCULO. LEGITIMIDADE DA PROPRIETÁRIA. DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DA APELANTE DE QUE NÃO PRATICOU ATO ILÍCITO. AUTOR QUE SOFREU LESÕES CORPORAIS E SUBMETEU-SE A DUAS CIRURGIAS E FISIOTERAPIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS DECORRENTES DO ABALO FÍSICO E PSICOLÓGICO. DEDUÇÃO DA QUANTIA RECEBIDA PELO AUTOR A TÍTULO DE SEGURO DPVAT. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS QUE DEVEM INCIDIR DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO (22-1-2008). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Configura culpa exclusiva e autônoma, por imprudência e imperícia, do condutor que realiza manobra de conversão à esquerda em rodovia sem as cautelas devidas, obstruindo a trajetória de motorista que trafegava regularmente em sentido contrário, porquanto é obrigação do motorista certificar-se de que não irá interromper o fluxo de veículos para, só então, realizar a manobra com segurança. Na análise da culpa, a invasão de via preferencial é fator preponderante sobre eventual excesso de velocidade. O proprietário do veículo é parte legítima para figurar no polo passivo da ação, porquanto responde de forma objetiva e solidária com o causador do dano, pelos prejuízos decorrentes do sinistro. Considerando-se que o autor sofreu lesões corporais e foi submetido a duas cirurgias e fisioterapia, os danos morais estão plenamente configurados, decorrentes do abalo físico e psicológico suportados. Sobre o valor da indenização incide correção monetária pelo INPC a partir da sentença e juros de mora de 1% ao mês, desde a data do evento danoso. A quantia recebida pelo autor a título de Seguro DPVAT, poderá ser deduzida do montante da indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028327-4, de Blumenau, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).

Data do Julgamento : 17/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Osmar Tomazoni
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Blumenau
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