TJSC 2014.028328-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATOS DE FINANCIAMENTO INADIMPLIDOS. COBRANÇA DO DÉBITO. LIGAÇÕES TELEFÔNICAS. ALEGADO ABALO MORAL. MÍNGUA PROBATÓRIA. COMPENSAÇÃO AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO NÃO CONDENATÓRIA. ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Ausente a prova do caráter vexatório da cobrança promovida pela credora, ônus que a lei processual civil imputa ao autor (CPC, art. 333, I), impossível reconhecer danos morais" (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.049061-5, de São José, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 23-8-2012). O arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais em sentença não condenatória pauta-se pela apreciação equitativa do Juiz à luz do que determina o artigo 20, § 4º, da Lei Adjetiva Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028328-1, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATOS DE FINANCIAMENTO INADIMPLIDOS. COBRANÇA DO DÉBITO. LIGAÇÕES TELEFÔNICAS. ALEGADO ABALO MORAL. MÍNGUA PROBATÓRIA. COMPENSAÇÃO AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO NÃO CONDENATÓRIA. ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Ausente a prova do caráter vexatório da cobrança promovida pela credora, ônus que a lei processual civil imputa ao autor (CPC, art. 333, I), impossível reconhecer danos morais" (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.049061-5, de São José, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 23-8-2012). O arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais em sentença não condenatória pauta-se pela apreciação equitativa do Juiz à luz do que determina o artigo 20, § 4º, da Lei Adjetiva Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028328-1, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-05-2014).
Data do Julgamento
:
20/05/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Criciúma
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