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Jurisprudência


TJSC 2014.028365-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FLAGRANTE. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. DROGA DISPENSADA NA FUGA, APÓS A PRÁTICA DO COMÉRCIO ILÍCITO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Se a prova colacionada aos autos, principalmente as palavras dos policiais militares que participaram da diligência, demonstram, quantum satis, que a droga apreendida e dispensada durante a fuga pertencia ao réu e era destinada ao comércio proscrito, a condenação pelo crime de tráfico de drogas é de rigor. PLEITOS SUCESSIVOS. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI DE DROGAS INVIÁVEL. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. Comprovada a dedicação às atividades criminosas, mesmo sem exclusividade, fica afastada a possibilidade de concessão da causa de especial diminuição da pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA QUE EXCEDE A 4 ANOS DE RECLUSÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA DO ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. Não há falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando a reprimenda aplicada suplantar 4 anos (CP, art. 41, I). REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ART. 2.º, § 1.º, DA LEI N. 8.072/90. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FIXAÇÃO, DE OFÍCIO, CONFORME DITAMES DO CÓDIGO PENAL. Ante a declaração de inconstitucionalidade do art. 2.º, § 1.º, da Lei n. 8.072/90 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, é possível a fixação de regime inicial de cumprimento da pena diferente do fechado para o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, observando-se os parâmetros estabelecidos no Código Penal (art. 33). Assim, se o réu foi condenado a pena privativa de liberdade superior a 4 anos e inferior a 8 anos e sendo ele também primário e favoráveis, em sua maioria, as circunstâncias judiciais, à exceção da conduta social, o estabelecimento do regime semiaberto é medida que se impõe. RECURSO NÃO PROVIDO. REGIME DE PENA MODIFICADO DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.028365-2, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 04-09-2014).

Data do Julgamento : 04/09/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Humberto Goulart da Silveira
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Capital
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