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Jurisprudência


TJSC 2014.028379-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO INSUFICIENTE À REPARAÇÃO DO DANO. MAJORAÇÃO. "A fixação do quantum devido a título de indenização pelo abalo moral sofrido, deflui do prudente arbítrio do julgador, ao examinar determinadas circunstâncias relevantes existentes nos autos, não podendo ser fixado em cifras extremamente elevadas, que importem enriquecimento sem causa por parte do lesado, nem ser irrisório, a ponto de não servir de inibição ao lesante" (TJSC, Ap. Cív. n. 2002.009481-7, de Lages, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, DJe de 9-7-2004). MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. VERBA FIXADA EM CONFORMIDADE COM A DICÇÃO DO ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028379-3, de Palhoça, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2014).

Data do Julgamento : 26/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Daniela Vieira Soares
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Palhoça
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