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Jurisprudência


TJSC 2014.028438-6 (Acórdão)

Ementa
COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. POSTULAÇÃO DESACOLHIDA. SUICÍDIO DO SEGURADO NO PERÍODO DE CARÊNCIA ESTABELECIDO PELO ART. 798 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DA BENEFICIÁRIA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. CONTROVÉRSIA SUFICIENTEMENTE COMPREENSÍVEL A PARTIR DAS PROVAS DOCUMENTAIS DOS AUTOS. JULGAMENTO FAVORÁVEL À PARTE QUE ALEGA TAL MÁCULA, ADEMAIS. Quando o mérito é decidido de forma favorável à parte que alega o cerceamento de defesa, razão alguma há para a anulação do processo. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ NO ATO DA CONTRATAÇÃO SECURITÁRIA. PRECEDENTES DESTA CORTE, DO STJ E DO STF. MÍNGUA PROBATÓRIA A DEMONSTRAR A PREMEDITAÇÃO POR PARTE DA SEGURADORA, QUE NÃO SE INSURGIU CONTRA A DECISÃO QUE, NO CURSO DO FEITO, DECLAROU DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PROVAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. INVERSÃO DOS ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA. Segundo interpretação sistemática do art. 798 do Código Civil em consonância com os princípios da boa-fé, se não houver densa prova da existência de premeditação no momento da contratação - ônus esse, aliás, da seguradora - o imediato pagamento do seguro é a única providência que se espera do segurador. APELAÇÃO PROVIDA. PRETENSÃO INICIAL JULGADA PROCEDENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028438-6, de Tubarão, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2015).

Data do Julgamento : 03/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Tubarão
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