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Jurisprudência


TJSC 2014.028473-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CIVEL. USUCAPIÃO. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO PARA EMENDA À INICIAL. EXEGESE DO ARTIGO 284, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO BUZAID. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O descumprimento, pela parte autora, de determinação judicial para a emenda da inicial impõe o indeferimento da petição, com a extinção do processo sem a resolução do mérito. Inteligência da regra do art. 284, parágrafo único, do CPC". (AgRg no REsp 1181273/PB, Quarta Turma. Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, j. 8-5-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028473-3, de Campos Novos, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 24-06-2014).

Data do Julgamento : 24/06/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luciano Fernandes da Silva
Relator(a) : Eduardo Mattos Gallo Júnior
Comarca : Campos Novos
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