TJSC 2014.028482-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, INC. VI DO CPC. AGRAVO RETIDO DA BRASIL TELECOM. AUSÊNCIA DE EXPRESSO PEDIDO, EM CONTRARRAZÕES, PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO. ART. 523, § 1º, DO CPC. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. APELO DO AUTOR. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A ANUÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA ACERCA DA CESSÃO DOS DIREITOS ACIONÁRIOS SERIA DESPICIENDA. PROPOSIÇÃO PROFÍCUA. [...] A mens legis do já mencionado art. 290 do Código Civil, ao estabelecer a necessidade de cientificação do devedor acerca da transferência de crédito, foi garantir seu direito de ser informado perante quem deve solver a obrigação, sem lhe ter sido atribuída qualquer prerrogativa no sentido de frustrar a cessão, o que afasta a necessidade de anuência da companhia telefônica devedora. [...] (Apelação Cível n. 2014.009450-5, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 16/12/2014). RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELO TRIBUNAL, COM BASE NO ART. 515, § 3º, DA LEI Nº 5.869/73. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À AFERIÇÃO DO INÍCIO DO CÔMPUTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RETORNO DO FEITO À ORIGEM, PARA A RETOMADA DO ITER INSTRUTÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028482-9, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, INC. VI DO CPC. AGRAVO RETIDO DA BRASIL TELECOM. AUSÊNCIA DE EXPRESSO PEDIDO, EM CONTRARRAZÕES, PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO. ART. 523, § 1º, DO CPC. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. APELO DO AUTOR. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A ANUÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA ACERCA DA CESSÃO DOS DIREITOS ACIONÁRIOS SERIA DESPICIENDA. PROPOSIÇÃO PROFÍCUA. [...] A mens legis do já mencionado art. 290 do Código Civil, ao estabelecer a necessidade de cientificação do devedor acerca da transferência de crédito, foi garantir seu direito de ser informado perante quem deve solver a obrigação, sem lhe ter sido atribuída qualquer prerrogativa no sentido de frustrar a cessão, o que afasta a necessidade de anuência da companhia telefônica devedora. [...] (Apelação Cível n. 2014.009450-5, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 16/12/2014). RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELO TRIBUNAL, COM BASE NO ART. 515, § 3º, DA LEI Nº 5.869/73. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À AFERIÇÃO DO INÍCIO DO CÔMPUTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RETORNO DO FEITO À ORIGEM, PARA A RETOMADA DO ITER INSTRUTÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028482-9, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Lucilene dos Santos
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
Capital
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