TJSC 2014.028506-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. RESISTÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA (ARTS. 329 E 330 DO CÓDIGO PENAL). VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE SANÇÃO ESPECÍFICA (PRISÃO PREVENTIVA) NA LEI. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. PLEITO PELA CONDENAÇÃO. TIPICIDADE DA CONDUTA. PRISÃO CAUTELAR QUE NÃO CONSTITUI ESPÉCIE DE SANÇÃO. EXISTÊNCIA DO CRIME NO PLANO DA TIPICIDADE PENAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SENTIDO CONTRÁRIO. JULGAMENTO PROFERIDO POR MAIORIA NA SEÇÃO CRIMINAL DESTE TRIBUNAL. TIPICIDADE RECONHECIDA. NO MÉRITO, MATERIALIDADE DOS FATOS QUE MUITO NÃO SE PODE EXIGIR. CRIMES FORMAIS. AUTORIA PACIFICADA. PROVA INEQUÍVOCA DA CIÊNCIA DO ACUSADO QUANTO À DECISÃO PROIBITÓRIA. APROXIMAÇÃO DEMONSTRADA PELAS PALAVRAS DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES QUANTO AO DELITO DE RESISTÊNCIA. ADEQUAÇÃO DAS CONDUTAS AOS TIPOS PENAIS DESCRITOS. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.028506-5, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 19-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. RESISTÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA (ARTS. 329 E 330 DO CÓDIGO PENAL). VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE SANÇÃO ESPECÍFICA (PRISÃO PREVENTIVA) NA LEI. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. PLEITO PELA CONDENAÇÃO. TIPICIDADE DA CONDUTA. PRISÃO CAUTELAR QUE NÃO CONSTITUI ESPÉCIE DE SANÇÃO. EXISTÊNCIA DO CRIME NO PLANO DA TIPICIDADE PENAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SENTIDO CONTRÁRIO. JULGAMENTO PROFERIDO POR MAIORIA NA SEÇÃO CRIMINAL DESTE TRIBUNAL. TIPICIDADE RECONHECIDA. NO MÉRITO, MATERIALIDADE DOS FATOS QUE MUITO NÃO SE PODE EXIGIR. CRIMES FORMAIS. AUTORIA PACIFICADA. PROVA INEQUÍVOCA DA CIÊNCIA DO ACUSADO QUANTO À DECISÃO PROIBITÓRIA. APROXIMAÇÃO DEMONSTRADA PELAS PALAVRAS DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES QUANTO AO DELITO DE RESISTÊNCIA. ADEQUAÇÃO DAS CONDUTAS AOS TIPOS PENAIS DESCRITOS. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.028506-5, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 19-05-2015).
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Marcos Bigolin
Relator(a)
:
Leopoldo Augusto Brüggemann
Comarca
:
São Miguel do Oeste
Mostrar discussão