TJSC 2014.028518-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. VERBA ALIMENTAR EM PROL DA FILHA MENOR MAJORADA PARA 20% SOBRE O SALÁRIO LÍQUIDO. PLEITO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM. ALIMENTOS FIXADOS HÁ 9 (NOVE) ANOS. AUMENTO DAS NECESSIDADES DA MENOR EVIDENTE, ASSIM COMO AS POSSIBILIDADES DO RÉU. ADEQUAÇÃO DO MONTANTE ESTABELECIDO. OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE E AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO PARA 15% SOBRE O SALÁRIO LÍQUIDO DO RECORRENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A revisão dos valores dos alimentos devidos ao filho menor deve estar calcada em provas aptas e que comprovem a modificação no binômio necessidade x possibilidade, ajustando-se o quantum à proporcionalidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028518-2, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. VERBA ALIMENTAR EM PROL DA FILHA MENOR MAJORADA PARA 20% SOBRE O SALÁRIO LÍQUIDO. PLEITO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM. ALIMENTOS FIXADOS HÁ 9 (NOVE) ANOS. AUMENTO DAS NECESSIDADES DA MENOR EVIDENTE, ASSIM COMO AS POSSIBILIDADES DO RÉU. ADEQUAÇÃO DO MONTANTE ESTABELECIDO. OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE E AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO PARA 15% SOBRE O SALÁRIO LÍQUIDO DO RECORRENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A revisão dos valores dos alimentos devidos ao filho menor deve estar calcada em provas aptas e que comprovem a modificação no binômio necessidade x possibilidade, ajustando-se o quantum à proporcionalidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028518-2, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).
Data do Julgamento
:
10/07/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernanda Pereira Nunes
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Criciúma
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