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Jurisprudência


TJSC 2014.028528-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO. ALMEJADA A ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS, ASSIM COMO A CULPABILIDADE DO AGENTE BEM EXPOSTAS E FUNDAMENTADAS NA SENTENÇA COMBATIDA QUE SE CONFIRMA. PLEITEADA A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS - INVIABILIDADE - DEMONSTRADO NOS AUTOS A DEDICAÇÃO DO RÉU À ATIVIDADE CRIMINOSA DA NARCOTRAFICÂNCIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MENOS GRAVOSO QUE O FECHADO IMPOSTO NA SENTENÇA - INACOLHIMENTO - HABITUALIDADE DA MERCANCIA QUE NÃO RECOMENDA A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO, SOB PENA DE SUPRIMIR A FINALIDADE DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO DA CONDUTA CRIMINOSA. "Ademais, no caso, o regime mais gravoso se mostra adequado, de acordo com o que preceituam os artigos 33 , §§ 2ºe 3º, do Código Penal, e 42 da Lei de Tóxicos, mesmo se tratando de pena inferior a 8 anos, levando em conta que ficou consignado no acórdão impugnado que o paciente se dedica a atividades criminosas, circunstância essa inclusive utilizada - como já visto -para impedir a aplicação da causa de diminuição prevista no § 3º do artigo 33 da Lei nº 11.343 /2006" (HC n. 190.327, in AREsp n. 69.090, Min. Marco Aurélio Belizze, j. 15.05.2013). ANÁLISE, DE OFÍCIO, DA DOSIMETRIA DA PENA - REPRIMENDA DEVIDAMENTE DOSADA PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE QUE DEVE SER CONFIRMADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.028528-5, de Brusque, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 17-06-2014).

Data do Julgamento : 17/06/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Edemar Leopoldo Schlosser
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : Brusque
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