TJSC 2014.028567-0 (Acórdão)
APELAÇÃO DO PATRONO DOS EXEQUENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO APELO ALUSIVO A ESTE PONTO. RECURSO NÃO-CONHECIDO. Constatada a falta de preparo e inexistindo pedido de gratuidade de justiça, é de reconhecer-se positivada a deserção, a importar no não-conhecimento do recurso de apelação do patrono dos exequentes voltado à majoração dos seus honorários. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028567-0, de Canoinhas, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
Ementa
APELAÇÃO DO PATRONO DOS EXEQUENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO APELO ALUSIVO A ESTE PONTO. RECURSO NÃO-CONHECIDO. Constatada a falta de preparo e inexistindo pedido de gratuidade de justiça, é de reconhecer-se positivada a deserção, a importar no não-conhecimento do recurso de apelação do patrono dos exequentes voltado à majoração dos seus honorários. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028567-0, de Canoinhas, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
Data do Julgamento
:
10/06/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Márcio Schiefler Fontes
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Canoinhas
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