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Jurisprudência


TJSC 2014.028625-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. DEMANDA BASEADA EXCLUSIVAMENTE EM CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. FALTA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. DOMÍNIO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DA DEMANDA. ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Por determinação expressa do art. 1.245 do CC, a transferência da propriedade imobiliária somente ocorre com o registro do título aquisitivo perante o Registro de Imóveis" (STJ, AgRg no AREsp n. 305.935/MG, rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. em 3-9-2013, DJe 10-9-2013). Não comprovada pelo autor a propriedade do imóvel a instruir a ação de imissão de posse, a extinção é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028625-6, de Itajaí, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-05-2014).

Data do Julgamento : 20/05/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Agenor de Aragão
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Itajaí
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