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Jurisprudência


TJSC 2014.028644-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DEMORA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM FORNECER BOLETO PARA QUITAÇÃO ANTECIPADA DO DÉBITO. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. Apesar da obrigação das instituições financeiras de prestar o serviço com qualidade e rapidez, o aborrecimento pela não entrega de boleto com finalidade de quitação antecipada do contrato, não induz, via de regra, a configuração de ofensa moral. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028644-5, de Blumenau, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 25-09-2014).

Data do Julgamento : 25/09/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Blumenau
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