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Jurisprudência


TJSC 2014.028652-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - PLEITO LASTREADO NA AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS PARTES - CONTROVÉRSIA QUE RESIDE APENAS NA PRESENÇA DE ABALO MORAL PASSÍVEL DE ENSEJAR RESSARCIMENTO EXTRAPATRIMONIAL E RESPECTIVA QUANTIFICAÇÃO - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002 - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO. Inexistindo qualquer relação negocial entre as partes envolvidas no litígio, a matéria recursal é de competência das Câmaras de Direito Civil, e não deste Órgão Fracionário, nos termos do art. 6º, I, do Ato Regimental n. 41/2000 e arts. 1º, II, e 3º do Ato Regimental nº 57/2002. Ademais, não há, no caso concreto, análise sobre títulos de crédito nem de prestação de serviços bancários, mas a ocorrência de ilícito civil e a compensação pecuniária que seria devida. Na hipótese, pretende a parte autora o recebimento de verba indenizatória em decorrência da celebração de empréstimo consignado em seu nome, embora alegue jamais ter mantido qualquer vínculo com a instituição financeira demandada, o que, sem dúvida, refoge da competência das Câmaras Comerciais desta Corte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028652-4, de Navegantes, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-05-2014).

Data do Julgamento : 27/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Clarice Ana Lanzarini
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Navegantes
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