TJSC 2014.028688-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. IMPUTAÇÃO CALUNIOSA. RÉU QUE COMUNICOU ÀS AUTORIDADES O COMETIMENTO DE CRIME DE FURTO QUALIFICADO DO QUAL FORA VÍTIMA (ART. 155, § 4º, DO CP), ATRIBUINDO A SUPOSTA AUTORIA, DENTRE OUTROS, AO AUTOR. BENS SUBTRAÍDOS QUE COMPUNHAM O PATRIMÔNIO DE CASAL ÀS VIAS DA SEPARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DOLO, CULPA GRAVE OU MÁ-FÉ DO COMUNICANTE. ABSOLVIÇÃO DO AUTOR NA INSTÂNCIA CRIMINAL QUE NÃO TRAZ QUALQUER CONSEQUÊNCIA AO DESFECHO DA LIDE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. PRÁTICA QUE, DESIMBUÍDA DE ANIMUS CALUNIANDI, REVELA-SE ESSENCIAL À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE CARACTERIZADA ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO (ART. 188, INC. I DO CC E ART. 333, INCS. I E II, DO CPC). PRECEDENTES DA CÂMARA E DA CORTE. RECURSO IMPROVIDO. Não configura ato ilícito capaz de ensejar a reparação pela via do dano moral, porque abrangida pelo exercício regular de direito, a simples comunicação da ocorrência de crime à autoridade policial - ainda que absolvido o suposto infrator na esfera penal -, porquanto indispensável, para a caracterização da responsabilidade civil subjetiva, no caso, a demonstração da má-fé e da específica intenção de provocar lesão à honra, à imagem e à credibilidade do acusado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028688-5, de São José, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. IMPUTAÇÃO CALUNIOSA. RÉU QUE COMUNICOU ÀS AUTORIDADES O COMETIMENTO DE CRIME DE FURTO QUALIFICADO DO QUAL FORA VÍTIMA (ART. 155, § 4º, DO CP), ATRIBUINDO A SUPOSTA AUTORIA, DENTRE OUTROS, AO AUTOR. BENS SUBTRAÍDOS QUE COMPUNHAM O PATRIMÔNIO DE CASAL ÀS VIAS DA SEPARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DOLO, CULPA GRAVE OU MÁ-FÉ DO COMUNICANTE. ABSOLVIÇÃO DO AUTOR NA INSTÂNCIA CRIMINAL QUE NÃO TRAZ QUALQUER CONSEQUÊNCIA AO DESFECHO DA LIDE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. PRÁTICA QUE, DESIMBUÍDA DE ANIMUS CALUNIANDI, REVELA-SE ESSENCIAL À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE CARACTERIZADA ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO (ART. 188, INC. I DO CC E ART. 333, INCS. I E II, DO CPC). PRECEDENTES DA CÂMARA E DA CORTE. RECURSO IMPROVIDO. Não configura ato ilícito capaz de ensejar a reparação pela via do dano moral, porque abrangida pelo exercício regular de direito, a simples comunicação da ocorrência de crime à autoridade policial - ainda que absolvido o suposto infrator na esfera penal -, porquanto indispensável, para a caracterização da responsabilidade civil subjetiva, no caso, a demonstração da má-fé e da específica intenção de provocar lesão à honra, à imagem e à credibilidade do acusado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028688-5, de São José, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
Data do Julgamento
:
19/03/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Roberto Marius Favero
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
São José
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