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Jurisprudência


TJSC 2014.028699-5 (Acórdão)

Ementa
PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDISPENSABILIDADE DA REMESSA. CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE. PREVALÊNCIA DO ART. 14, § 1º, DA LEI N. 12.016/09. PRECEDENTE DESTA CORTE. "A sentença concessiva da ordem, em mandado de segurança, está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório ainda que o valor discutido na causa seja inferior a sessenta salários mínimos, porque não se aplica o disposto no art. 475, § 2º (com a nova redação), do CPC e sim o art. 14, § 1º da Lei n. 12.016/2009 (art. 12, parágrafo único, da Lei n. 1.533/51), que é lei especial e não faz qualquer ressalva ou condição" (TJSC, ACMS n. 2008.053891-2, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12.11.09). CONSTITUCIONAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NEGATIVA DE CONCESSÃO DE CARGA DOS AUTOS AO ADVOGADO CONSTITUÍDO. ILEGALIDADE CONFIGURADA. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que "1. Segundo disposto no art. 7º, XV, da Lei n. 8.906/94, é direito do advogado retirar os autos judiciais ou administrativos das repartições competentes pelos prazos legais. Precedentes: REsp 167.538/SP, Rel. Min. Demócrito Reinaldo, Primeira Turma, DJ de 14/09/1998 p. 16; RMS 11085 / RJ, Rel. Min. Edson Vidigal, Quinta Turma, DJ de 02/04/2001 p. 312" (REsp n. 833583/MG, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 8.6.10). CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE CUSTAS DO DISTRIBUIDOR E DO CONTADOR. POSSIBILIDADE. ATOS PRATICADOS POR SERVIDORES NÃO-OFICIALIZADOS. QUESTÃO PACIFICADA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. Proposta a uniformização de jurisprudência para a resolução de antinomia aparente entre o teor do art. 33, caput, e o art. 35, alínea "h", ambos da LC n. 156/97 (AC n. 2008.072315-7), o Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal decidiu que o Estado de Santa Catarina somente é isento do recolhimento de custas judiciais quando os atos processuais foram praticados por servidores não-oficializados e não remunerados pelo respectivo ente federado, como é o caso do Distribuidor e do Contador da comarca de Joinville. SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.028699-5, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).

Data do Julgamento : 24/06/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Roberto Lepper
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Joinville
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