TJSC 2014.028708-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO DE CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE MERCADORIA (CENTRÍFUGA DE ALIMENTOS) - RECEBIMENTO DE "APARELHO USADO" E SEM POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO - CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ATINENTE A DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002 - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. Constitui atribuição das Câmaras de Direito Comercial julgar feitos relacionados com o Direito Bancário, Cambiário, Empresarial e Falimentar. Versando a causa de pedir acerca da rescisão de contrato firmado entre empresa de direito privado e pessoa física para a aquisição de mercadoria (centrífuga de alimentos) em virtude do recebimento de "aparelho usado" sem possibilidade de substituição, a competência para a análise do recurso é das Câmaras de Direito Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028708-3, de Imaruí, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO DE CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE MERCADORIA (CENTRÍFUGA DE ALIMENTOS) - RECEBIMENTO DE "APARELHO USADO" E SEM POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO - CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ATINENTE A DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002 - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. Constitui atribuição das Câmaras de Direito Comercial julgar feitos relacionados com o Direito Bancário, Cambiário, Empresarial e Falimentar. Versando a causa de pedir acerca da rescisão de contrato firmado entre empresa de direito privado e pessoa física para a aquisição de mercadoria (centrífuga de alimentos) em virtude do recebimento de "aparelho usado" sem possibilidade de substituição, a competência para a análise do recurso é das Câmaras de Direito Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028708-3, de Imaruí, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
Data do Julgamento
:
20/05/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Imaruí
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