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Jurisprudência


TJSC 2014.028757-1 (Acórdão)

Ementa
SEGURO HABITACIONAL - CASAS POPULARES - DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS - NEGATIVA DE COBERTURA - INDENIZATÓRIA PROCEDENTE - INCONFORMISMO DA RÉ SEGURADORA - 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA E INTERESSE DA CEF - COMPROMETIMENTO DO FCVS E DO FESA - AFETAÇÃO INDEMONSTRADA - NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL - 2. AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA PARA VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - CONTROVÉRSIA ACERCA DE INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL - DISCUSSÃO DIRIMIDA EM FAVOR DOS CONSUMIDORES HIPOSSUFICIENTES - DANOS COBERTOS - OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA PATENTEADA - 3. MULTA DECENDIAL - INAPLICABILIDADE - PREVISÃO CONTRATUAL - AFASTAMENTO - 4. JUROS DE MORA - PEDIDO DE FIXAÇÃO A PARTIR DA ENTREGA DO LAUDO PERICIAL - INACOLHIMENTO - TERMO INICIAL DA CITAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Incomprovados no processo, cumulativamente, a existência de apólice pública; o comprometimento do FCVS e o efetivo risco de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, compete à Justiça Estadual julgar litígio envolvendo entidade privada subordinada ao SFH e mutuários. 2. Havendo divergência entre cláusulas contratuais, interpreta-se o pacto em favor do consumidor, quer por sua hipossuficiência técnica, quer por ser a parte aderente ao contrato de seguro. 3. Constatada a mora da seguradora, incide multa cominatória contratualmente estabelecida. 4. Em ação de indenização de seguro habitacional, o termo inicial para a contagem de juros de mora é a data da citação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028757-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).

Data do Julgamento : 06/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Jaraguá do Sul
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