TJSC 2014.028776-0 (Acórdão)
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DOS EXEQUENTES. O executado somente pode suscitar, em exceção de pré-executividade, matéria de ordem pública, a saber, aquelas ligadas à admissibilidade da execução - como a ausência de liquidez da obrigação ou a inadequação da via eleita -, legitimidade das partes, impossibilidade jurídica da demanda, pressupostos processuais - como, v.g., a falta de capacidade processual - ou o excesso de execução quando perceptível de imediato, isto é, sem a necessidade de dilação probatória. ÓBITO DO LOCATÁRIO AFIANÇADO PELOS EXECUTADOS. CONTINUIDADE COM RELAÇÃO AOS HERDEIROS QUE PERMANECERAM NO IMÓVEL. ADITIVO CONTRATUAL POSTERIOR AO ÓBITO ASSINADO PELOS ANTIGOS FIADORES. CONTINUIDADE EXPRESSA DA RELAÇÃO LOCATÍCIA E DA FIANÇA. ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE OS HERDEIROS, AGORA LOCATÁRIOS, E OS LOCADORES. PARTICIPAÇÃO DOS FIADORES NO ACORDO PARA PAGAMENTO DOS DÉBITOS ATRASADOS, PORÉM POSTERIORES AO ÓBITO DO ANTIGO LOCATÁRIO. COBRANÇA QUE CONSEQUENTEMENTE RECAI SOBRE OS FIADORES EM CASO DE INADIMPLEMENTO. TÍTULO CERTO, LÍQUIDO E EXIGÍVEL. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal, por se tratar de relação jurídica intuitu personae, a morte do locatário acarreta a extinção da fiança prestada em contrato de locação, não respondendo os fiadores por débitos posteriores ao óbito, mesmo na existência de subrrogação e de cláusula extensiva da obrigação até a entrega das chaves. Porém, se os fiadores assinam documento no qual dão continuidade à garantia anteriormente prestada ao de cujus, agora aos herdeiros que permaneceram no imóvel objeto do contrato de locação, assumem a continuidade da obrigação nos ulteriores termos. FIANÇA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. PENHORA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. BEM DE FAMÍLIA. PENHORABILIDADE. EXCEÇÃO LEGAL. A Lei nº 8.009/90, em seu art. 3º, VIII, cuja constitucionalidade já foi enfrentada pelo colendo Supremo Tribunal Federal, delimita que a obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação é exceção à regra da impenhorabilidade do bem de família. REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO. CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028776-0, de Rio do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).
Ementa
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DOS EXEQUENTES. O executado somente pode suscitar, em exceção de pré-executividade, matéria de ordem pública, a saber, aquelas ligadas à admissibilidade da execução - como a ausência de liquidez da obrigação ou a inadequação da via eleita -, legitimidade das partes, impossibilidade jurídica da demanda, pressupostos processuais - como, v.g., a falta de capacidade processual - ou o excesso de execução quando perceptível de imediato, isto é, sem a necessidade de dilação probatória. ÓBITO DO LOCATÁRIO AFIANÇADO PELOS EXECUTADOS. CONTINUIDADE COM RELAÇÃO AOS HERDEIROS QUE PERMANECERAM NO IMÓVEL. ADITIVO CONTRATUAL POSTERIOR AO ÓBITO ASSINADO PELOS ANTIGOS FIADORES. CONTINUIDADE EXPRESSA DA RELAÇÃO LOCATÍCIA E DA FIANÇA. ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE OS HERDEIROS, AGORA LOCATÁRIOS, E OS LOCADORES. PARTICIPAÇÃO DOS FIADORES NO ACORDO PARA PAGAMENTO DOS DÉBITOS ATRASADOS, PORÉM POSTERIORES AO ÓBITO DO ANTIGO LOCATÁRIO. COBRANÇA QUE CONSEQUENTEMENTE RECAI SOBRE OS FIADORES EM CASO DE INADIMPLEMENTO. TÍTULO CERTO, LÍQUIDO E EXIGÍVEL. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal, por se tratar de relação jurídica intuitu personae, a morte do locatário acarreta a extinção da fiança prestada em contrato de locação, não respondendo os fiadores por débitos posteriores ao óbito, mesmo na existência de subrrogação e de cláusula extensiva da obrigação até a entrega das chaves. Porém, se os fiadores assinam documento no qual dão continuidade à garantia anteriormente prestada ao de cujus, agora aos herdeiros que permaneceram no imóvel objeto do contrato de locação, assumem a continuidade da obrigação nos ulteriores termos. FIANÇA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. PENHORA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. BEM DE FAMÍLIA. PENHORABILIDADE. EXCEÇÃO LEGAL. A Lei nº 8.009/90, em seu art. 3º, VIII, cuja constitucionalidade já foi enfrentada pelo colendo Supremo Tribunal Federal, delimita que a obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação é exceção à regra da impenhorabilidade do bem de família. REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO. CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028776-0, de Rio do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Renato Guilherme Gomes Cunha
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Rio do Sul
Mostrar discussão