TJSC 2014.028779-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO PARTICULAR DE NOVAÇÃO E CONFISSÃO DE DÍVIDA ATRELADO A FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE FUMO. MATÉRIAS DE CUNHO EMINENTEMENTE COMERCIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. PRECEDENTES. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 - TJSC, é de competência das Câmaras de Direito Comercial a apreciação de recursos oriundos de demandas versantes sobre contratos particulares de confissão de dívidas vinculados a financiamento de insumos agrícolas. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028779-1, de Ituporanga, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO PARTICULAR DE NOVAÇÃO E CONFISSÃO DE DÍVIDA ATRELADO A FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE FUMO. MATÉRIAS DE CUNHO EMINENTEMENTE COMERCIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. PRECEDENTES. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 - TJSC, é de competência das Câmaras de Direito Comercial a apreciação de recursos oriundos de demandas versantes sobre contratos particulares de confissão de dívidas vinculados a financiamento de insumos agrícolas. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028779-1, de Ituporanga, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2015).
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cristina Lerch Lunardi
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Ituporanga
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