TJSC 2014.028805-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. LAUDO DO EXPERT CONCLUSIVO. UTILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NA SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DEVIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O perito é auxiliar do juízo que tem a incumbência de esclarecer as circunstâncias relativas a fato conflituoso quando envolver conhecimentos técnicos específicos. Considerando que elucidou a forma como realizados os cálculos e demonstrou a observância dos parâmetros definidos na sentença, a homologação do laudo é medida cogente. "Para a configuração da litigância de má-fé devem estar presentes fortes indícios de atuação dolosa ou culposa tendentes a causar prejuízo processual à parte contrária, não bastando para tanto o simples exercício de direito de defesa" (Apelação Cível n. 2005.037414-4, de Içara, Rel. Des. Marcus Tulio Sartorato) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.083915-1, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 12-4-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.028805-4, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-07-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. LAUDO DO EXPERT CONCLUSIVO. UTILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NA SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DEVIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O perito é auxiliar do juízo que tem a incumbência de esclarecer as circunstâncias relativas a fato conflituoso quando envolver conhecimentos técnicos específicos. Considerando que elucidou a forma como realizados os cálculos e demonstrou a observância dos parâmetros definidos na sentença, a homologação do laudo é medida cogente. "Para a configuração da litigância de má-fé devem estar presentes fortes indícios de atuação dolosa ou culposa tendentes a causar prejuízo processual à parte contrária, não bastando para tanto o simples exercício de direito de defesa" (Apelação Cível n. 2005.037414-4, de Içara, Rel. Des. Marcus Tulio Sartorato) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.083915-1, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 12-4-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.028805-4, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-07-2014).
Data do Julgamento
:
22/07/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Blumenau
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