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Jurisprudência


TJSC 2014.028808-5 (Acórdão)

Ementa
1) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO, MONOCRATICAMENTE, A HABEAS CORPUS. FUNGIBILIDADE. 2) PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU FORAGIDO. 3) CORRÉU FORAGIDO AGRACIADO COM LIBERDADE PROVISÓRIA. DESNECESSIDADE DE EXTENSÃO DE EFEITOS A PACIENTE FORAGIDO. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1) Devem ser admitidos como agravo sequencial (art. 557, § 1º, do CPC) os embargos de declaração (art. 619 do CPP) opostos contra decisão monocrática que nega seguimento a habeas corpus antes manejado, se protocolado no prazo correto, não verificada má-fé, e tratar-se de pedido de reanálise dos argumentos do julgado (art. 579 do CPP). 2) É possível a decretação de prisão preventiva, com fulcro na garantia de aplicação da lei penal, se o acusado encontra-se foragido. 3) O fato de ter sido outorgada a ordem, em habeas corpus pretérito, em favor de corréu também foragido, não implica a necessidade de concessão da liberdade aos demais codenunciados, se a revogação da prisão deu-se pelo fato de que a decisão segregatória não contava com fundamentação suficiente com relação àquele acusado. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Habeas Corpus n. 2014.028808-5, de Joinville, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 10-06-2014).

Data do Julgamento : 10/06/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Joinville
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