TJSC 2014.028824-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE NEGOU A IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. INSURGÊNCIA DOS REÚS. CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. FÉ PÚBLICA. ART. 364 DO CPC. IMPENHORABILIDADE. CABIMENTO. ÚNICO E EXCLUSIVO BEM DE PROPRIEDADE DO AGRAVANTE COMPROVADO. RECURSO PROVIDO. Certificando o Oficial de Justiça que o imóvel objeto da penhora é utilizado como residência do Executado e de sua família, pertinente o reconhecimento de sua impenhorabilidade com base na Lei n. 8.009/1990, salvo prova contrária e capaz de afastar a presunção juris tantum de veracidade do documento público. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.028824-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-01-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE NEGOU A IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. INSURGÊNCIA DOS REÚS. CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. FÉ PÚBLICA. ART. 364 DO CPC. IMPENHORABILIDADE. CABIMENTO. ÚNICO E EXCLUSIVO BEM DE PROPRIEDADE DO AGRAVANTE COMPROVADO. RECURSO PROVIDO. Certificando o Oficial de Justiça que o imóvel objeto da penhora é utilizado como residência do Executado e de sua família, pertinente o reconhecimento de sua impenhorabilidade com base na Lei n. 8.009/1990, salvo prova contrária e capaz de afastar a presunção juris tantum de veracidade do documento público. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.028824-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-01-2016).
Data do Julgamento
:
28/01/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Patricia Nolli
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Balneário Camboriú
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