TJSC 2014.028864-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. INSURGÊNCIA DO BANCO. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DE MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM PARA EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE EXTRATOS BANCÁRIOS TENDENTES À INSTRUIR A CONTENDA. APLICAÇÃO TÃO SOMENTE DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE PREVISTA NO ART. 359 DO CPC. ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO STJ. "A exibição incidental de documento, em nosso sistema jurídico, submete-se a procedimento específico (arts. 355-363 do CPC), que não enseja a fixação de multa cominatória, mas prevê solução adequada à questão probatória, com eventual admissão da veracidade dos fatos que, por meio do documento, a parte pretendia provar (art. 359). [...]" (AgRg no Resp 1186269/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 09/11/2010). ALTERCAÇÃO QUANTO À REDUÇÃO DO VALOR DA PENALIDADE. INSURGÊNCIA PREJUDICADA NESTE TOCANTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.028864-5, de São João Batista, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-12-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. INSURGÊNCIA DO BANCO. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DE MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM PARA EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE EXTRATOS BANCÁRIOS TENDENTES À INSTRUIR A CONTENDA. APLICAÇÃO TÃO SOMENTE DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE PREVISTA NO ART. 359 DO CPC. ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO STJ. "A exibição incidental de documento, em nosso sistema jurídico, submete-se a procedimento específico (arts. 355-363 do CPC), que não enseja a fixação de multa cominatória, mas prevê solução adequada à questão probatória, com eventual admissão da veracidade dos fatos que, por meio do documento, a parte pretendia provar (art. 359). [...]" (AgRg no Resp 1186269/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 09/11/2010). ALTERCAÇÃO QUANTO À REDUÇÃO DO VALOR DA PENALIDADE. INSURGÊNCIA PREJUDICADA NESTE TOCANTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.028864-5, de São João Batista, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-12-2014).
Data do Julgamento
:
02/12/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Karina Müller Queiroz de Souza
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
São João Batista
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