main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.028870-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC). INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DECISUM MONOCRÁTICO BASEADO EM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADO, COM ESTEIO NO CAPUT DO ARTIGO 557 DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DO DECISUM UNIPESSOAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE (CPC, ART. 524, II). RECURSO NÃO CONHECIDO. Princípio da dialeticidade. De acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada. Na verdade, trata-se de princípio ínsito a todo processo, que é essencialmente dialético (DIDIER, Fredie Júnior. Curso de Direito Processual Civil. 7. ed. Salvador: Jus Podivm, 2009. p. 62). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.010844-0, de Joaçaba, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, j. 5-6-2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.028870-0, de Seara, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-06-2014).

Data do Julgamento : 24/06/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Maria Luiza Fabris
Relator(a) : Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca : Seara
Mostrar discussão