TJSC 2014.028879-3 (Acórdão)
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS. ART. 1.694, § 1º, DO CPC. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. PARCEIROS COM IDADE BASTANTE AVANÇADA. PROVENTOS MODESTOS PERCEBIDOS POR AMBOS. VERBA ALIMENTAR INDEVIDA À AUTORA. RECURSO DESPROVIDO. A fixação dos alimentos deve atender ao conhecido binômio necessidade x possibilidade, insculpido no art. 1.694, § 1º, do Código Civil. Isso posto, patenteado que os dois parceiros detêm idade bastante avançada, a ponto de tornar claros os gastos com saúde em relação a ambos, e estando demonstrado que percebem igualmente pensão modesta, não há justificativa para conceder alimentos à autora, mormente porque é, ainda, quinze anos mais nova que o ex-parceiro, este já na faixa de oitenta anos de idade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.028879-3, de Itajaí, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-07-2014).
Ementa
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS. ART. 1.694, § 1º, DO CPC. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. PARCEIROS COM IDADE BASTANTE AVANÇADA. PROVENTOS MODESTOS PERCEBIDOS POR AMBOS. VERBA ALIMENTAR INDEVIDA À AUTORA. RECURSO DESPROVIDO. A fixação dos alimentos deve atender ao conhecido binômio necessidade x possibilidade, insculpido no art. 1.694, § 1º, do Código Civil. Isso posto, patenteado que os dois parceiros detêm idade bastante avançada, a ponto de tornar claros os gastos com saúde em relação a ambos, e estando demonstrado que percebem igualmente pensão modesta, não há justificativa para conceder alimentos à autora, mormente porque é, ainda, quinze anos mais nova que o ex-parceiro, este já na faixa de oitenta anos de idade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.028879-3, de Itajaí, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-07-2014).
Data do Julgamento
:
22/07/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Roberto Ramos Alvim
Relator(a)
:
Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca
:
Itajaí
Mostrar discussão