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Jurisprudência


TJSC 2014.028893-7 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. INSURGÊNCIA CONTRA AS DIFERENTES PONTUAÇÕES DAS PROVAS ESCRITA E DE TÍTULOS. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO IMISCUIR-SE NOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PELA COMISSÃO DO CONCURSO. ATO DISCRICIONÁRIO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. AVALIAÇÃO RESTRITA À LEGALIDADE E RESPEITO À RAZOABILIDADE. EXCEPCIONALIDADES NÃO VERIFICADAS NA HIPÓTESE. AUSÊNCIA DE LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. "[...] A correção das provas escritas em concurso público para ingresso no serviço público e a respectiva atribuição de notas devem obedecer aos critérios estabelecidos no edital e nos regulamentos, podendo ser analisados pelo Poder Judiciário apenas sob os aspectos legal e moral, vedada a interferência dele, porém, sobre o mérito do ato objurgado, seus fundamentos e suas justificativas, que são prerrogativas exclusivas da Administração Pública. [...]" (Apelação Cível n. 2013.009086-5, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 5-9-2013). Na hipótese, houve respeito à razoabilidade e à proporcionalidade na atribuição dos pesos das provas escrita e de títulos, de sorte que não há falar em lesão a direito líquido e certo do impetrante. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.028893-7, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Vanderlei Romer, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-12-2014).

Data do Julgamento : 10/12/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Vanderlei Romer
Comarca : Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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