TJSC 2014.028898-2 (Acórdão)
AGRAVO SEQUENCIAL EM REVISÃO CRIMINAL. NEGATIVA MONOCRÁTICA DE SEGUIMENTO (CPC, ART. 557). REVISÃO CRIMINAL. É vedado ao relator de revisão criminal, nas hipóteses em que a ação é manifestamente improcedente ou confrontante com jurisprudência consolidada, negar seguimento, monocraticamente, ao processo. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Revisão Criminal n. 2014.028898-2, de São José, rel. Des. Sérgio Rizelo, Seção Criminal, j. 10-12-2014).
Ementa
AGRAVO SEQUENCIAL EM REVISÃO CRIMINAL. NEGATIVA MONOCRÁTICA DE SEGUIMENTO (CPC, ART. 557). REVISÃO CRIMINAL. É vedado ao relator de revisão criminal, nas hipóteses em que a ação é manifestamente improcedente ou confrontante com jurisprudência consolidada, negar seguimento, monocraticamente, ao processo. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Revisão Criminal n. 2014.028898-2, de São José, rel. Des. Sérgio Rizelo, Seção Criminal, j. 10-12-2014).
Data do Julgamento
:
10/12/2014
Classe/Assunto
:
Seção Criminal
Órgão Julgador
:
Seção Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
São José
Mostrar discussão