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Jurisprudência


TJSC 2014.028898-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO SEQUENCIAL EM REVISÃO CRIMINAL. NEGATIVA MONOCRÁTICA DE SEGUIMENTO (CPC, ART. 557). REVISÃO CRIMINAL. É vedado ao relator de revisão criminal, nas hipóteses em que a ação é manifestamente improcedente ou confrontante com jurisprudência consolidada, negar seguimento, monocraticamente, ao processo. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Revisão Criminal n. 2014.028898-2, de São José, rel. Des. Sérgio Rizelo, Seção Criminal, j. 10-12-2014).

Data do Julgamento : 10/12/2014
Classe/Assunto : Seção Criminal
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : São José
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