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Jurisprudência


TJSC 2014.028928-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DIRECIONAMENTO DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA NOS ESTADOS UNIDOS, CANADÁ E PORTUGAL. CONTRATAÇÃO QUE, EM TESE, DELEGOU ATIVIDADE-FIM DA SANTUR E FOI PAGA MEDIANTE USO DE VERBAS COM FINALIDADE ESPECÍFICA DIVERSA. PRETENDIDA INDISPONIBILIDADE DE BENS PARA ASSEGURAR EVENTUAL CONDENAÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ENTE PÚBLICO E MULTA CIVIL. AUSÊNCIA, NO ENTANTO, DE QUALQUER ALEGAÇÃO OU INDÍCIOS DE SUPERFATURAMENTO OU DE NÃO REALIZAÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO. INEXISTÊNCIA, A PRIORI, DE DANO AO ERÁRIO OU ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. FUMUS BONI JURIS NÃO EVIDENCIADO. PRECEDENTES DO STJ. LISURA DA CONTRATAÇÃO E DA CONDUTA DOS AGRAVANTES. MATÉRIAS QUE REFOGEM AO ÂMBITO RESTRITO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. Diante da inexistência de indícios de superfaturamento e de não realização do serviço contratado, não se pode falar, ao menos em sede de cognição perfunctória, em ocorrência de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário capazes de justificar a indisponibilidade de bens dos agravantes. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.028928-3, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).

Data do Julgamento : 03/03/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Capital
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