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Jurisprudência


TJSC 2014.028960-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. ART. 267, INCS. I E VI, DO CPC. FALTA DE DESCRIÇÃO COMPLETA DO BEM OBJETO NO RESPECTIVO INSTRUMENTO. EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 1.362 DO CÓDIGO CIVIL, E ART. 33 DA LEI Nº 10.931/04, APLICÁVEL EM RAZÃO DA REVOGAÇÃO DO ART. 66, § 1º, DA LEI Nº 4.728/65. ELEMENTOS INFORMATIVOS INDISPENSÁVEIS À INDIVIDUALIZAÇÃO E CONSEQUENTE IDENTIFICAÇÃO DO AUTOMÓVEL CONSTITUTIVO DA GARANTIA QUE, ENTRETANTO, PODEM SER EXTRAÍDOS DO CONJUNTO DOCUMENTAL JÁ CONSTANTE NOS AUTOS. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, PARA A RETOMADA DO ITER INSTRUTÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O contrato que prova a garantia fiduciária deve conter, dentre outros requisitos, "a descrição do bem objeto de alienação fiduciária e os elementos indispensáveis a sua identificação" (art. 1º do Decreto-lei 911/1969). No caso concreto, o pacto identifica a marca, o modelo, a versão e o ano do veículo e, embora não preveja o número do chassi, o número do renavam ou a placa, os demais documentos que seguem acostados ao processo ("Certificado de Registro de Veículo" e "Consulta Consolidada de Veículo" constante do Detran) possuem a descrição completa do bem de forma a perfectibilizar a garantia, satisfazendo os requisitos legais e, por consequência, motivando o ajuizamento da ação de busca e apreensão com fundamento no Decreto-lei 911/1969 (Apelação Cível nº 2012.066791-7, de Blumenau, rel.: Des. Robson Luz Varella, j. 29/04/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028960-9, de Blumenau, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-07-2014).

Data do Julgamento : 22/07/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Blumenau
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