TJSC 2014.029064-0 (Acórdão)
DANO MORAL. Declaratória cumulada com indenização. Parcial procedência. Recurso principal. Penalidade. Solução irrepreensível. Reclamo secundário. Repetição em dobro. Inovação recursal. Conhecimento inviabilizado neste tema. Cobrança de encargos. Conta-corrente encerrada. Prova documental bastante. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Responsabilidade objetiva. Abalo moral presumido. Indenização devida. Apelo desprovido. Recurso adesivo conhecido em parte e provido. A cobrança de tarifas de manutenção da conta-corrente depois de evidenciado o desinteresse nesta relação contratual importa em expediente abusivo, ainda mais quando seguido de inscrição em cadastro de restrição ao crédito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029064-0, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-09-2014).
Ementa
DANO MORAL. Declaratória cumulada com indenização. Parcial procedência. Recurso principal. Penalidade. Solução irrepreensível. Reclamo secundário. Repetição em dobro. Inovação recursal. Conhecimento inviabilizado neste tema. Cobrança de encargos. Conta-corrente encerrada. Prova documental bastante. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Responsabilidade objetiva. Abalo moral presumido. Indenização devida. Apelo desprovido. Recurso adesivo conhecido em parte e provido. A cobrança de tarifas de manutenção da conta-corrente depois de evidenciado o desinteresse nesta relação contratual importa em expediente abusivo, ainda mais quando seguido de inscrição em cadastro de restrição ao crédito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029064-0, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-09-2014).
Data do Julgamento
:
09/09/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão