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Jurisprudência


TJSC 2014.029069-5 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA - CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE VERBAS DO REGIME CELETISTA - IMPOSSIBILIDADE - CONTRATO SUBMETIDO AO REGIME ESTATUTÁRIO E À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PERTINENTE - HORAS EXTRAS RELATIVAS AO INTERVALO INTRAJORNADA - PROVA INEXISTENTE - RECURSO NÃO PROVIDO. O contrato de trabalho por tempo determinado, firmado entre o particular e o Poder Público com supedâneo no art. 37, inciso IX, da Carta Magna, e nas disposições da legislação municipal pertinente, que submete o contratado às normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, afasta a pretensão ao percebimento de verbas próprias do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A inexistência de prova convincente acerca da alegada jornada extraordinária de trabalho relativa a intervalo intrajornada autoriza a improcedência do pedido exordial, haja vista que a autora/apelante não se desincumbiu do ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito (art. 333, inciso I, do CPC), ainda mais que o pleito não se sustenta perante o ordenamento jurídico municipal. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029069-5, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-08-2014).

Data do Julgamento : 28/08/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Criciúma
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