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Jurisprudência


TJSC 2014.029137-4 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DA RÉ - JULGAMENTO ULTRA PETITA - CONDENAÇÃO EM PERCENTUAL POSTERIOR AO POSTULADO E IDENTIFICADO EM PERÍCIA JUDICIAL - ADEQUAÇÃO AOS LIMITES DO PEDIDO - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. Configura sentença ultra petita deferir valor indenizatório superior ao postulado pelo segurado e identificado em perícia judicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029137-4, de Içara, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).

Data do Julgamento : 22/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Içara
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