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Jurisprudência


TJSC 2014.029140-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INVALIDEZ. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS APÓS AÇÃO JUDICIAL. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA SEGURADORA RÉ. PRELIMINAR. (1) JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA SUFICIENTE À DECISÃO QUALIFICADA. PERÍCIA MÉDICA. REALIZAÇÃO EM DEMANDA OUTRA. REPETIÇÃO DESNECESSÁRIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DEFERIDO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM NÃO DERRUÍDA. - Precedida a concessão de aposentadoria por invalidez previdenciária por demanda judicial em que, realizada perícia médica, constatou-se a invalidez total e permanente da segurada, afigura-se desnecessária a realização de novo exame médico em Juízo, mormente quando ausente indícios de modificação do quadro clínico da aposentada entre a ação anterior, ajuizada contra o INSS, e a que por ora se analisa, direcionada contra a seguradora. MÉRITO. (2) COBERTURA. EXISTÊNCIA INDEPENDENTE NÃO AFETADA. MOLÉSTIA NÃO SUBSUMIDA AO ROL DE DOENÇAS PREVISTAS OU EQUIPARADAS (AVALIAÇÃO DE INVALIDEZ FUNCIONAL). CLÁUSULAS ABUSIVAS. DESVANTAGENS EXAGERADAS. ART. 51, IV, CDC. EXIGÊNCIAS DESCABIDAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. - A invalidez a ser verificada refere-se ao serviço profissional comumente desempenhado pelo segurado, para o qual firmou-se o pacto securitário, sendo nula as cláusulas que restringem exageradamente a cobertura, nos moldes do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. - "Em tema de contrato de seguro de vida, ocorrido o sinistro, à seguradora não é lícito negar o adimplemento da indenização com base em condição excessivamente onerosa ao segurado -- prova da perda de existência independente -- pois assim agindo retira o próprio direito do segurado de se ver ressarcido quanto à cobertura contratualmente prevista (indenização por invalidez em razão de doença)" (TJSC, AC n. 2012.005726-4, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 12-4-2012). (3) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. FORMAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO. - Prevista indenização securitária na ordem de 36 (trinta e seis) vezes o salário do segurado no mês de cobertura, o marco para a correção monetária há iniciar quando da ocorrência do sinistro e, por conseguinte, da realização do cálculo pertinente, não sendo possível fixá-lo em momento anterior (contratação/renovação da apólice), porquanto o salário auferido já sofre periódicos reajustes. - Em que pese o pedido da seguradora ré/apelante ser no sentido de modificar o marco da correção monetária da negativa administrativa de pagamento (fixada em sentença) para a data de ajuizamento da ação, a reforma do referido termo a quo para momento diverso está autorizada pelo recurso manejado pela autora/recorrida, não se tratando, portanto, de reformatio in pejus. (4) HONORÁRIA. VERBA EM 15% DA CONDENAÇÃO. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR PROPORCIONAL. - Demonstrada a proporcionalidade do trabalho desenvolvido pelo causídico, e por mostrar-se adequado o quantum fixado a título de honorários advocatícios ao normalmente arbitrado por essa Câmara em situações assemelhadas, imperioso manter a verba honorária fixada na origem. RECURSO DA SEGURADA AUTORA. (5) CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO INICIAL. DATA DA FORMAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO. PARCIAL REFORMA NO PARTICULAR. - Em razão da correção monetária tem por escopo único preservar o poder aquisitivo da moeda, o montante da indenização ajustada entre as partes deve ser atualizado a partir da data em que constituído, fato que, in casu, ocorreu em 03/2010, quando calculado o valor devido à demandante - adotado na sentença e contra o qual a beneficiária não se insurgiu. SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS DA RÉ DESPROVIDO E DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029140-8, de Videira, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).

Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Daniela Fernandes Dias Morelli
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Videira