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Jurisprudência


TJSC 2014.029207-7 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE EVIDENCIADAS. APREENSÃO DE MATERIAL ENTORPECENTE E BALANÇA DE PRECISÃO. AÇÃO POLICIAL MOTIVADA POR DENÚNCIAS. ORIGEM DO NUMERÁRIO APREENDIDO NÃO COMPROVADA. CONDUTA "MANTER EM DEPÓSITO" SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. CONDIÇÃO DE USUÁRIO E DESTINAÇÃO DA DROGA PARA CONSUMO EXCLUSIVO NÃO COMPROVADA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). RÉU REINCIDENTE. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. CONDIÇÃO DE USUÁRIO INSUFICIENTE PARA A INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES PREVISTAS NO ART. 65, III, C, E ART. 66, AMBAS DO CÓDIGO PENAL E DO ART. 46 DA LEI 11.343/2006. PEDIDO DE CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA (ART. 14, § 2º, DA LEI 7.210/1984). COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. RÉU REINCIDENTE. REGIME FECHADO. DETRAÇÃO PENAL. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO § 2º DO ART. 387 DO CPP. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. MONTANTE DA PENA E REINCIDÊNCIA. CRITÉRIOS OBJETIVOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO ATENDIDOS. PENA DE MULTA. FIXAÇÃO ESCORREITA. OBSERVÂNCIA AO ART. 60 DO CP. MINORAÇÃO INVIÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. - Realizada a prisão em flagrante de agente, com quantidade de material entorpecente a ser consumido por pequeno grupo de usuários, acompanhada de balança de precisão e numerário, afora a existência de depoimento, em Juízo, dos policiais a detalhar a operação realizada, tem-se substrato probatório suficiente para o reconhecimento da conduta típica descrita no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. - A alegação de que o material entorpecente apreendido destinava-se ao próprio consumo deve vir escorada em prova hábil, consoante disposição expressa no art. 156 do Código de Processo Penal. - O réu reincidente não faz jus ao benefício previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. - Não evidenciada a existência de coação, tem-se inviável a aplicação da atenuante do art. 45, III, c, do Código Penal. - A simples condição de usuário não permite a minoração da pena com base no art. 66 do Código Penal e no art. 46 da Lei 11.343/2006. - A formulação de pedido de concessão de assistência médica, com base no art. 14, § 2º, da Lei 7.210/1984, deve ser direcionado ao Juízo da Execução. - Em conformidade com o art. 33, § 2º, b, do Código Penal, o agente reincidente e condenado à pena de cinco anos e dez meses de reclusão não faz jus a regime de cumprimento de pena diverso do fechado. - Nos termos do art. 66, III, c, da Lei 7.210/1984, compete ao Juízo da Execução Penal efetuar a detração do tempo de prisão provisória efetivamente cumprido pelo condenado. - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando nem sequer atendidos os requisitos objetivos do art. 44 do Código Penal. - Não há falar em redução da pena de multa quando esta é fixada com observância ao disposto no art. 60 do Código Penal, de modo que eventual impossibilidade de pagamento, por parte do agente, deverá ser discutida perante o Juízo da Execução Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.029207-7, de Itajaí, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 01-07-2014).

Data do Julgamento : 01/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Rubens Ribeiro da Silva Neto
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Itajaí
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