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Jurisprudência


TJSC 2014.029220-4 (Acórdão)

Ementa
Apelação Cível. Cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria por invalidez. Impossibilidade. Jubilação ocorrida após a edição da Lei n. 9.528/97. Possibilidade, contudo, de perceber o benefício auxílio-acidente da data de retorno ao mercado de trabalho até a data da concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. Sentença parcialmente reformada. A jurisprudência remansosa do Superior Tribunal de Justiça evoluiu no sentido de que somente é possível a cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria se a lesão incapacitante, geradora do auxílio-acidente, e a concessão da aposentadoria forem anteriores às alterações legislativas da Lei n. 9.528/97 (REsp 1296673/MG, rel. Min. HERMAN BENJAMIN, j. 22.8.2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029220-4, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).

Data do Julgamento : 30/09/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Criciúma
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