TJSC 2014.029220-4 (Acórdão)
Apelação Cível. Cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria por invalidez. Impossibilidade. Jubilação ocorrida após a edição da Lei n. 9.528/97. Possibilidade, contudo, de perceber o benefício auxílio-acidente da data de retorno ao mercado de trabalho até a data da concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. Sentença parcialmente reformada. A jurisprudência remansosa do Superior Tribunal de Justiça evoluiu no sentido de que somente é possível a cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria se a lesão incapacitante, geradora do auxílio-acidente, e a concessão da aposentadoria forem anteriores às alterações legislativas da Lei n. 9.528/97 (REsp 1296673/MG, rel. Min. HERMAN BENJAMIN, j. 22.8.2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029220-4, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).
Ementa
Apelação Cível. Cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria por invalidez. Impossibilidade. Jubilação ocorrida após a edição da Lei n. 9.528/97. Possibilidade, contudo, de perceber o benefício auxílio-acidente da data de retorno ao mercado de trabalho até a data da concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. Sentença parcialmente reformada. A jurisprudência remansosa do Superior Tribunal de Justiça evoluiu no sentido de que somente é possível a cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria se a lesão incapacitante, geradora do auxílio-acidente, e a concessão da aposentadoria forem anteriores às alterações legislativas da Lei n. 9.528/97 (REsp 1296673/MG, rel. Min. HERMAN BENJAMIN, j. 22.8.2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029220-4, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).
Data do Julgamento
:
30/09/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Criciúma
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