TJSC 2014.029239-0 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - REQUERIMENTO DE EMISSÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - "BAILE DA ANGÉLICA" - EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV) - LEGALIDADE - DESCUMPRIMENTO PELO IMPETRANTE - SUBSTITUIÇÃO POR ASSINATURAS DOS VIZINHOS - IMPOSSIBILIDADE - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Prevista no Plano Diretor do Município, é legal a exigência de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) como requisito para emissão de alvará de funcionamento para atividade que é potencialmente poluidora (atividades de lazer, diversão, entretenimento), ainda mais quando a norma está devidamente regulamentada. Contudo, tal estudo não pode ser substituído pela exigência de assinaturas de concordância dos vizinhos do estabelecimento. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.029239-0, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-12-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - REQUERIMENTO DE EMISSÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - "BAILE DA ANGÉLICA" - EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV) - LEGALIDADE - DESCUMPRIMENTO PELO IMPETRANTE - SUBSTITUIÇÃO POR ASSINATURAS DOS VIZINHOS - IMPOSSIBILIDADE - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Prevista no Plano Diretor do Município, é legal a exigência de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) como requisito para emissão de alvará de funcionamento para atividade que é potencialmente poluidora (atividades de lazer, diversão, entretenimento), ainda mais quando a norma está devidamente regulamentada. Contudo, tal estudo não pode ser substituído pela exigência de assinaturas de concordância dos vizinhos do estabelecimento. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.029239-0, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-12-2014).
Data do Julgamento
:
11/12/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Lages
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