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Jurisprudência


TJSC 2014.029308-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO - INSURGÊNCIA EM FACE DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO - ENFERMIDADE E NECESSIDADE DO REQUERENTE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS - DIREITO À VIDA E À SAÚDE - EXEGESE DO ART. 196 DA CF - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "[...] Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético - jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida (Min. Celso de Melo)" (Agravo de Instrumento n. 2015.031333-6, de Taió, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 27.08.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029308-6, de Rio do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).

Data do Julgamento : 27/10/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edison Zimmer
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Rio do Sul
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