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Jurisprudência


TJSC 2014.029416-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. PRESSUPOSTO PARA PROCESSAMENTO DA IMPUGNAÇÃO. ANULAÇÃO DO FEITO A PARTIR DO RECEBIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. "A garantia do juízo é pressuposto para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 475-J, § 1º do CPC. 'Se o dispositivo - art. 475-J, §1º, do CPC - prevê a impugnação posteriormente à lavratura do auto de penhora e avaliação, é de se concluir pela exigência de garantia do juízo anterior ao oferecimento da impugnação'". (REsp 1.195.929/SP, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/04/2012) (STJ, REsp. n. 1.303.508/RS, Quarta Turma, rel. Min. Marco Buzzi, DJe de 29-6-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.029416-7, de Biguaçu, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).

Data do Julgamento : 11/09/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : José Clésio Machado
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Biguaçu
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