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Jurisprudência


TJSC 2014.029448-0 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação civil pública. Saneamento básico. Pretensão ao afastamento da cobrança de tarifa pela deficiência na prestação de serviços de abastecimento de água, tendo em vista o recurso a poços artesianos por moradores das localidades afetadas. Impossibilidade. Inteligência do art. 45, § 1.º, da Lei n. 11.445/2007. Recurso provido. A Lei n. 11.445/2007 estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e deita suas bases em legítima preocupação com o uso correto dos recursos hídricos e com a proteção efetiva do meio ambiente. É clara a dicção do art. 45, da Lei n. 11.445/2007, no sentido de que o recurso a poços artesianos só deve ser autorizado nos casos de ausência de rede pública de saneamento ou deficiência reconhecida pelo Poder Público quanto ao sistema de abastecimento, dadas às evidentes implicações ambientais que estas soluções individuais acarretam. A pretensão de afastamento da cobrança de tarifa pela deficiência na prestação do serviço de abastecimento de água e pelo recurso aos denominados poços artesianos é ilegítima quando desapegada dos pressupostos legais autorizadores, in casu, ausentes. Nesse sentido, a má prestação dos serviços públicos deve ser combatida pelo correto manejo de demanda voltada a esse propósito, como alhures autorizado na jurisprudência desta Casa de Justiça e não com medida contrária aos ditames do ordenamento jurídico. Precedentes. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.029448-0, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).

Data do Julgamento : 02/06/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Juliano Serpa
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : São Miguel do Oeste
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