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Jurisprudência


TJSC 2014.029472-7 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Execução por quantia certa. Demanda precedida de ação cautelar de arresto. Liminar concedida e cumprida sobre direito do devedor oriundo de contrato de seguro. Constrição convertida em penhora. Posterior acordo celebrado entre o executado e a seguradora. Pagamento efetuado por cheques diretamente ao devedor. Pretensa aplicação, pela exequente, do disposto no artigo 312 do Código Civil. Pleito acolhido. Determinação judicial para que a empresa de seguros deposite soma suficiente para pagar o débito exequendo. Insurgência. Alegação de não ter sido intimada acerca do arresto. Certidão do meirinho que confirma o recebimento do mandado pela "responsável pela seguradora" no estabelecimento bancário, local em que era comercializado o seguro. Afirmação, inclusive, da subscritora de que o valor seria depositado em Juízo. Argumento, portanto, não acolhido. Conversão do arresto em penhora. Ausência de intimação sustentada. Ofício encaminhado à seguradora, cujo conteúdo revelava o ato de constrição. Situações que demonstram que a ora agravante estava ciente do gravame sobre o referido seguro, que impedia que fosse adimplido diretamente ao executado. Incidência do artigo 312 do Código Civil mantida. Reclamo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.029472-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2015).

Data do Julgamento : 23/07/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marisa Cardoso de Medeiros
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Balneário Camboriú
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