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Jurisprudência


TJSC 2014.029476-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO POR MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA APÓCRIFA E AUSÊNCIA DA RESPECTIVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. DEVER DA PARTE AGRAVANTE DE INSTRUIR O AGRAVO COM AS PEÇAS OBRIGATÓRIAS NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS E PRINCÍPIOS APONTADOS. INSURGÊNCIA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E PROTELATÓRIA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Compete ao agravante zelar pela adequada formação do instrumento do agravo. A presença das peças obrigatórias constitui pressuposto de regularidade formal do recurso, pois verificada a deficiência na formação do instrumento, impõe-se a prolação de juízo negativo de admissibilidade, ainda mais diante da impossibilidade da juntada posterior, pois já teria havido preclusão consumativa" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.001154-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, j. 16-2-2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.029476-5, de Mondaí, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-12-2014).

Data do Julgamento : 15/12/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Rogério Carlos Demarchi
Relator(a) : Luiz Cesar Schweitzer
Comarca : Mondaí
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