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Jurisprudência


TJSC 2014.029525-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEFERIMENTO DE LIMINAR APÓS AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, EM QUE TRÊS TESTEMUNHAS CONFIRMARAM OS ELEMENTOS DOCUMENTALMENTE DEMONSTRADOS. RÉU AGRAVANTE QUE NÃO DEDUZ AS RAZÕES DE FATO E DIREITO SUFICIENTES PARA INFIRMAR A POSSE DO AUTOR. DECISÃO QUE SE CONFIRMA. Mantém-se a liminar reintegração de posse, firme na prova oral produzida em audiência de justificação e documental, consistente de papéis públicos insuspeitos e contra os quais nada se alega de válido, mormente se não evidenciada pelo demandado a razão de fato e direito que lhe conferiria a posse que visa opor ao pedido acolhido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.029525-5, de Camboriú, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).

Data do Julgamento : 10/09/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Leandro Rodolfo Paasch
Relator(a) : Domingos Paludo
Comarca : Camboriú
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