TJSC 2014.029538-9 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação Civil Pública. Cemitério público. Licenciamento ambiental ausente. Interdição. Controle jurisdicional. Possibilidade. Fatos incontroversos. Efeito suspensivo. Multa diária. Acerto. Medida coercitiva não sujeita ao manto da coisa julgada. Precedentes. Recurso desprovido. Quando a multa perde a sua finalidade coercitiva ou alcança valor desproporcional ao benefício originário da lide, pode-se, mesmo de ofício, redimensionar o valor aplicado, a fim de que volte a ser útil e promova o fiel cumprimento da decisão. A imutabilidade da coisa julgada recai sobre a pretensão que foi acolhida, e não sobre as técnicas de coerção utilizadas no decorrer da demanda ou sobre seus resultados. Por esta razão, admite-se a redução, e até a supressão, do valor da multa (Guilherme Rizzo Amaral). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.029538-9, de Gaspar, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação Civil Pública. Cemitério público. Licenciamento ambiental ausente. Interdição. Controle jurisdicional. Possibilidade. Fatos incontroversos. Efeito suspensivo. Multa diária. Acerto. Medida coercitiva não sujeita ao manto da coisa julgada. Precedentes. Recurso desprovido. Quando a multa perde a sua finalidade coercitiva ou alcança valor desproporcional ao benefício originário da lide, pode-se, mesmo de ofício, redimensionar o valor aplicado, a fim de que volte a ser útil e promova o fiel cumprimento da decisão. A imutabilidade da coisa julgada recai sobre a pretensão que foi acolhida, e não sobre as técnicas de coerção utilizadas no decorrer da demanda ou sobre seus resultados. Por esta razão, admite-se a redução, e até a supressão, do valor da multa (Guilherme Rizzo Amaral). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.029538-9, de Gaspar, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).
Data do Julgamento
:
30/09/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
João Baptista Vieira Sell
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Gaspar
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